TRT nega recurso do Atlético-MG e mantém sentença de R$ 3 milhões favorável a Ricardo Oliveira

Defesa do Galo pleiteava que discussão fosse definida na CNRD; atacante também havia recorrido após não ter pedido de danos morais aceito; mas recurso também foi indeferido

A sentença de 1º grau, que condenou o Atlético-MG a pagar aproximadamente R$ 3 milhões a Ricardo Oliveira, foi totalmente mantida em julgamento nesta terça-feira pela manhã, pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Os recursos do clube e do atacante foram indeferidos pelos desembargadores. O Atlético desejava o fim do processo trabalhista, alegando que o contrato entre as partes previa a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) como esfera para examinar discordâncias.

Por unanimidade, a 10ª Turma não acolheu o desejo do Galo. Também sem discordância, os desembargadores negaram o recurso de Ricardo Oliveira, que tentava ter reconhecido danos morais no processo da saída do Atlético. O valor era superior a R$ 500 mil.

– Os dois recursos foram rejeitados. O Tribunal manteve na íntegra a sentença de primeira instância. O recurso do Ricardo envolvia os pedidos de danos morais, que foi a parte que sucumbiu na sentença – explicou Ricardo Boson, advogado do atacante, que hoje defende o Coritiba.

Tanto Atlético quanto Ricardo Oliveira podem entrar com novos recursos, acionando o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

 

O processo

 

Ricardo Oliveira acionou o Atlético na Justiça do Trabalho no fim de julho. O jogador alegou que estava fora dos planos do clube desde maio. Por meio de liminar, obteve a rescisão contratual antecipada, baseando-se nos atrasos salariais. A decisão foi confirmada na sentença, que ainda condenou o Galo a pagar R$ 3 milhões ao atacante, pelos seguinte pedidos:

  • Salários de março a julho de 2020;
  • 7/12 de férias proporcionais 2020 mais 1/3;
  • 7/12 de salário trezeno de 2020;
  • FGTS da rescisão (exceto férias indenizadas);
  • Depósitos de FGTS de março a julho de 2020;
  • Multa de 40% do FGTS de todo o período contratual;
  • Multa compensatória desportiva, no valor equivalente aos salários dos meses de agosto a dezembro de 2020, com observância do salário vigente no mês julho de 2020.

Ricardo Oliveira alegou que foi comunicado pela diretoria do Atlético de que não precisava se reapresentar ao clube, na retomada dos treinamentos, em maio, durante a pandemia da Covid-19.

Na petição, ele disse que sofreu ato discriminatório do clube, pedindo indenização por dano moral, o que acabou sendo indeferido pelo juiz. Os pedidos totais do atacante chegavam a R$ 3.737.450,00.

Com a camisa do Atlético, Ricardo Oliveira fez 110 jogos e 37 gols. Antes de processar o clube, ele tinha contrato até o fim deste ano.